- "O que é
arbitragem?"
A Arbitragem é um Instituto do Direito e tem como principal
fundamento a liberdade das partes contratantes. Esta liberdade,
caracterizada pela autonomia da vontade das partes se espelha no
procedimento em todos os seus desdobramentos, que vão desde a
possibilidade de nomeação, pelas partes, do(s) árbitro(s) que decidirá(ão)
a controvérsia com força de sentença judicial (o cumprimento da decisão é
de cunho obrigatório nos termos da lei), passando pela escolha das regras
que servirão de base ao procedimento e ao exame da matéria, e ainda, a
critério das partes, poderá ser uma arbitragem de direito ou equidade; com
base nos princípios gerais de direito; ou nas regras internacionais de
comércio; possibilitando ainda a indicação pelas partes do lugar onde se
realizará o procedimento e do idioma em que se desenvolverão os trabalhos.
A arbitragem, assim como os demais métodos extrajudiciais, é fundada no
consenso, que se estabelece por oportunidade da contratação entre as
partes, através da inserção no contrato da cláusula compromissória, ou
ainda como alternativa negociada por oportunidade do surgimento da
controvérsia, durante o curso da contratação, por meio de um acordo para
resolução por esta via. Qualquer questão que verse sobre direitos
patrimoniais disponíveis poderá ser objeto de arbitragem, nos termos da
Lei 9.307/96. O procedimento que envolve a administração dos processos
arbitrais é complexo em relação a mediação e a conciliação, embora bem
mais simples do que os procedimentos judiciais, admitindo bastante
flexibilidade em relação às suas regras.
voltar
Site desenvolvido
por
www.graficamix.com.br