CAMSP - Câmara de Arbitragem, Mediação e Solução de Conflitos


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- "O que é arbitragem?"

A Arbitragem é um Instituto do Direito e tem como principal fundamento a liberdade das partes contratantes. Esta liberdade, caracterizada pela autonomia da vontade das partes se espelha no procedimento em todos os seus desdobramentos, que vão desde a possibilidade de nomeação, pelas partes, do(s) árbitro(s) que decidirá(ão) a controvérsia com força de sentença judicial (o cumprimento da decisão é de cunho obrigatório nos termos da lei), passando pela escolha das regras que servirão de base ao procedimento e ao exame da matéria, e ainda, a critério das partes, poderá ser uma arbitragem de direito ou equidade; com base nos princípios gerais de direito; ou nas regras internacionais de comércio; possibilitando ainda a indicação pelas partes do lugar onde se realizará o procedimento e do idioma em que se desenvolverão os trabalhos. A arbitragem, assim como os demais métodos extrajudiciais, é fundada no consenso, que se estabelece por oportunidade da contratação entre as partes, através da inserção no contrato da cláusula compromissória, ou ainda como alternativa negociada por oportunidade do surgimento da controvérsia, durante o curso da contratação, por meio de um acordo para resolução por esta via. Qualquer questão que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis poderá ser objeto de arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96. O procedimento que envolve a administração dos processos arbitrais é complexo em relação a mediação e a conciliação, embora bem mais simples do que os procedimentos judiciais, admitindo bastante flexibilidade em relação às suas regras.

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